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Participe do concurso de fotos
Regulamento:
Regulamento 1. Sobre o Concurso Cultural 1.1. O concurso cultural “FOTOGRAFIAS NATALINAS DE JUIZ DE FORA”, doravante denominado simplesmente "concurso", será realizado exclusivamente no ambiente de internet, através de um sistema online de exposição e votação das fotografias participantes do concurso através do sistema desenvolvido pelo Grupo Emidia ltda, associação com sede na Rua São Sebastião, 729, Centro, Juiz de Fora (MG), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.043.859/0001-02, no período de 09/12/2011 e encerramento em 02/01/2012, sendo válido para toda a cidade de Juiz de Fora. 1.2. O objetivo deste concurso é estimular que a população da cidade registre em fotografia o olhar que cada um tem sobre o Natal em Juiz de Fora. 2. Participação 2.1. Poderão participar do concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em Juiz de Fora/MG. 2.2. Excluem-se da participação as pessoas jurídicas, sócios e empregados da Promotora, bem como das demais empresas envolvidas na realização deste concurso. 2.3. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço e, a apuração do seu resultado não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria nº 41/08. 3. Cadastro 3.1. Para cadastrar sua participação no concurso, os interessados devem acessar o hot site www.natalfelizcidade.com.br, entre os dias 09/12/2011 e 02/01/2012, e preencher os itens de cadastro como: nome completo, e-mail e CPF. Além do cadastro, é necessário aceitar os termos do regulamento apresentado e enviar a fotografia em formato digital que estará concorrendo no concurso. 3.2. Cada participante poderá participar enviando uma foto que será vinculada ao CPF do participante. 3.3. O cadastro e envio das fotos poderá ser realizado em qualquer data durante o período do concurso que vai de 09/12/2011 a 02/01/2012. 3.4. Os dados exigidos no cadastro são necessários à identificação e localização do participante, bem como para apurar sua elegibilidade à premiação, razão pela qual é de sua inteira responsabilidade a veracidade e exatidão das informações prestadas. 3.5. A Promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada participante no momento do cadastro, sendo sumariamente desclassificados do concurso aqueles participantes que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas quanto aos campos de preenchimento obrigatório. 4. Como Participar 4.1. O concurso é composto pela exposição de fotos digitalizadas que se relacionam com o tema IMAGENS NATALINAS NA CIDADE DE JUIZ DE FORA que forem enviadas pelos participantes da competição. 4.2. As fotos serão moderadas e gerenciadas pela Promotora que avaliará se a foto enviada tem o tema solicitado no concurso. Em caso positivo, a foto será exposta no site www.natalfelizcidade.com.br. 4.3. As fotos serão expostas de forma randômica para que todos os visitantes do site tenham a possibilidade de navegar pelas imagens participantes. 4.4. Cada visitante tem o direito de dar “Voto” para as fotos que mais chamarem sua atenção e que mais se enquadrem no tema especificado. 4.5. Para votar em uma foto o visitante deverá clicar sobre a imagem desejada, descrever o código de veracidade apresentado na imagem inferior à foto e clique no botão “Votar”. Cada voto dado em uma fotografia equivale a 01 (hum) ponto. 4.6. A fotografia que obtiver maior pontuação no dia 02/01/2012 será a foto vencedora e seu autor, ganhará a premiação divulgada no concurso. 5. Premiação 5.1. O vencedor do concurso será o autor da foto que obtiver maior pontuação de voto popular dos visitantes do site www.natalfelizcidade.com.br. O prêmio oferecido ao vencedor será uma TV de LCD de 32’. 5.2. No decorrer do concurso poderão surgir outras premiações de acordo com a entrada de parceiros na ação, e essas premiações serão devidamente informadas a todos os participantes, no site e através de email marketing. 5.3. O prêmio somente será atribuído aos participantes após a verificação do cumprimento de todas as disposições deste Regulamento, sendo desclassificados aqueles que não as cumprirem. 5.4. O nome dos vencedores será publicado no site www.natalfelizcidade.com.br a partir do dia 03/01/2012. 5.5. Haverá uma cerimônia de premiação que vai acontecer em local a ser definido pela comissão organizadora do evento no dia 04 de Janeiro de 2012, quarta-feira. 6. Informações sobre a Premiação 6.1. A Promotora entrará em contato, através de email cadastrado, em até 2 dias, contados da data do encerramento da ação, 02/01/2012. Não havendo êxito na comunicação e não tendo o vencedor entrado em contato com a Promotora no prazo de 3 (três) dias, a partir da divulgação do resultado no site, o participante será desclassificado, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. 6.2. O prêmio será entregue apenas no dia, local e horário da premiação. Caso o participante não compareça ao evento, perderá o direito de receber a premiação, ficando a cargo da promotora do evento decidir o que será feito com o prêmio. 6.3. O prêmio é pessoal e intransferível. 6.4. A Promotora poderá, ainda, solicitar ao premiado que comprove, documentalmente, a veracidade das informações prestadas, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data do contato. Caso não haja comprovação nesse prazo, o participante será desclassificado, sendo, igualmente, o prêmio transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas. 7. Desclassificação 7.1. O participante será desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: • Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório; • Participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais; e/ou • A utilização de sistemas, softwares, códigos, scripts e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação e participação irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste concurso. 7.2. A Promotora poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de mera suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste concurso. 7.3. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação. 8. Limitação de Responsabilidade 8.1. A Promotora não se responsabiliza, em qualquer hipótese, por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, que tenham sido ocasionados por "caso fortuito e/ou força maior", ou seja, que não tenha ocorrido pela ação direta ou indireta da Promotora, não sendo, nesse caso, portanto, devido aos participantes qualquer direito a indenização. 8.2. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A Promotora também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou à página do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 8.4. A Promotora também não se responsabiliza por quaisquer dificuldades de visualização da página especial do concurso que sejam decorrentes de problemas/falhas alheias ao seu sistema de participação. 8.5. É de inteira responsabilidade do usuário manter o ambiente de seu computador seguro, com o uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos e, ainda, utilizar-se de softwares atualizados e eficientes para a participação nesse concurso. 9. Cessão de Imagem 9.1. O VENCEDOR DO CONCURSO AUTORIZA, GRATUITA E EXPRESSAMENTE, DESDE JÁ E DE PLENO DIREITO, O USO DE SUA IMAGEM, NOME E VOZ PELA PROMOTORA NO SITE WWW.NATALFELIZCIDADE.COM.BR E EM OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO DESTE CONCURSO E DE SEU RESULTADO, COMO: TV, JORNAL, REVISTA, MÍDIA EXTERIOR ENTRE OUTROS, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA E EM CARÁTER DEFINITIVO. 9.2. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO NÃO SIGNIFICA, IMPLICA OU RESULTA EM QUALQUER OBRIGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO NEM DE PAGAMENTO, PODENDO TAL REPRODUÇÃO ATINGIR TODO O TERRITÓRIO NACIONAL OU MESMO OUTRAS ÁREAS, DADO O CARÁTER ABRANGENTE DA INTERNET. 10. Considerações Gerais 10.1. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão primeiramente dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, deverão ser submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.2. A Promotora se reserva o direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes deste concurso e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes. 10.3. Em caso de suspensão do concurso por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware, queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior ou por qualquer problema do qual a Promotora não tenha controle, não será devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo que tão logo a situação seja normalizada, o concurso terá prosseguimento. 10.4. Ficam cientes, desde já, os participantes, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos, sem prejuízo do direito de regresso pela Promotora, no que for cabível. 10.5. Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora para dirimir quaisquer questões relativas a este concurso. 10.6. A simples participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas de seu regulamento, que está disponível no hot site www.natalfelizcidade.com.br .
Aceito os termos do regulamento
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